A criação de um fórum de discussões sobre a ética setor de IA envolvendo aspectos: do trabalho, das aplicações e uso dos dados sensíveis. Essas e outras questões seriam discutidas nos municípios e trazidas para o fórum maior.
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A criação de um fórum de discussões sobre a ética setor de IA envolvendo aspectos: do trabalho, das aplicações e uso dos dados sensíveis. Essas e outras questões seriam discutidas nos municípios e trazidas para o fórum maior.
Qual é a primeira coisa que vem a cabeça de qualquer pessoa quando se fala em Inteligência Artificial. Eu digo categoricamente que talvez 99% das pessoas vejam um T800 e a Sarah O'Connor.
Nós estamos programados para enxergar sempre o lado ruim das coisas, talvez seja por isso que somos as criaturas mais inteligentes do Planeta.
Então, ao lembrar do T800 acabemos por nos esquecer de como os sistemas autônomos já fazem parte do nosso dia-a-dia.
Você teria coragem de viajar com um piloto de avião que fizesse todo o trajeto de 24 horas?
Existe um misticismo sobre a IA, e isso acaba por atrapalhar a nós mesmos.
Se formos analisar, não existe nenhum produto ou serviço no Planeta sendo comercializado para outro grupo que não os seres humanos.
Podemos produzir a melhor ração, porém, somente 1 ser humano irá comprá-la. Assim como qualquer outro produto.
Tendo essa ideia como premissa. A de que somos os únicos consumidores(diretos ou indiretos) de toda tecnologia produzida pelos seres humanos, porque não usar isso a favor de toda a sociedade?
Quantas horas por dia um profissional de educação leva corrigindo provas? Lançando informações burocráticas no sistema? Deixando de evoluir em um determinado tópico por ter um aluno na sala que assimila as informações de uma forma diferente dos demais?
Precisamos pensar na IA como uma evolução das técnicas criadas pelo ser humano, não como inimiga.
O sistema de ensino talvez seja um dos únicos resquícios que temos das eras passadas.
Temos professores que falam, alunos que são ensinos a decorar, provas que não ajudam em nada na vida dos alunos e muito tempo de estudo desperdiçado.
E se tivessemos um sistema automatizado para auxiliar o aluno naqueles tópicos em que ele está abaixo da média, porém, também ajudando o aluno a se destacar ainda mais no que esse tem facilidade?
Essa é a minha contribuição atual, espero poder trazer algumas visões aprofundadas do que tenho em mente.
Toda discussão que tem perpassado a Inteligência Artificial, dentro da academia, está muito centralizada em princípios norteadores e sistemas de prestação de contas. A despeito da destacada relevância que ambos institutos possuem a fim de definir o regime jurídico de responsabilidade civil e de indenização em caso de dano, e, ainda, dos meios de como deve ser pautado o serviço prestado por meio de IA, pouco ou nada se fala sobre o letramento digital e a educação da sociedade civil.
Ao final, quem manipula o sistema é, pois, o usuário ou consumidor, destinatário final da tecnologia e que pouco sabe acerca dos riscos e eventuais problemas que podem decorrer do mau uso ou do uso inadequado da ferramenta.
Há quem distorça, propositadamente, por exemplo, a finalidade dos modelos de linguagem de IA, como ChatGPT utilizando-se de palavras chulas ao se dirigir à assistente virtual, por entender ser divertido, gerando, por outro lado, baixo índice de precisão do resultado. Ou, ainda, quem compartilha informações de cunho pessoal ou privado durante o uso, com inequívoco risco sobre a integridade de tais dados.
O direito à informação transparente, a autodeterminação informativa, são vetores legais que percorrem a rotina dos cidadãos que, na maior parte das vezes, sequer foi treinado minimamente para uso da ferramenta, potencializando os riscos que, ao final, são suportados pelos próprios.
De modo que, para além das discussões sobre modelos de accountability, é imperioso que se crie formas de educar a população- tal como ocorreu com o advento dos computadores domésticos, que invadiram as residências e exigiram que a população do início dos anos 2000 se preparasse em cursos de informática, tendo ocorrido o mesmo algumas décadas antes com os cursos de datilografia para utilização das máquinas de escrever - por meio de medidas legais que incluam o estudo e o debate civil sobre o uso de IA na pauta das discussões sobre o tema.
Rafaella Marcolini
Seria bacana a criação de um cadastro nacional de deficientes intelectuais. Especificando localidade, tipo de deficiência intelectual, idade, se recebe ou não algum atendimento específico, se inclusos no mercado de trabalho, recebem auxílio financeiro. Também incluindo o cuidador responsável, idade deste cuidador.
Estes são dados primordiais para oferecer saúde, promover longevidade e qualidade de vida.
Proponente: Universal Music Group (UMG)
A proposta visa garantir que a regulação de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil proteja os direitos autorais de criadores e artistas, ao mesmo tempo em que permite o desenvolvimento e uso responsável da IA. A Universal Music destaca a importância de uma abordagem que reconheça os direitos dos criadores e evite a exploração indevida de obras protegidas por direitos autorais.
Proteção dos Direitos Autorais:
Artigo 6, Inciso IX:
Texto Atual: Assegura que os sistemas de IA respeitem os direitos autorais e de propriedade intelectual.
Proposta de Alteração: Assegurar que os sistemas de IA respeitem integralmente os direitos autorais e de propriedade intelectual, incluindo a implementação de mecanismos que evitem a exploração indevida de obras protegidas, e garantir que os criadores e titulares de direitos sejam adequadamente remunerados pelo uso de suas obras em sistemas de IA.
Justificativa: Esta alteração visa proteger os direitos dos criadores e garantir que eles sejam compensados de forma justa pelo uso de suas obras, evitando a exploração não autorizada por sistemas de IA.
Para mais informações sobre as contribuições enviadas ao Senado sobre o PL acesse: https://itsrio.org/pt/comunicados/conheca-as-contribuicoes-enviadas-ao-senado-sobre-o-pl-de-ia/
Aí gera mapeamento, pode gerar discriminação. Ponto sensível.