A inteligência artificial (IA) deverá ser utilizada para promover o acesso equitativo aos direitos e serviços públicos, garantindo sua qualidade e eficiência.
O uso da IA nos serviços públicos e privados deverá ser pautado pelos seguintes princípios:
I - Acessibilidade: Os sistemas de IA devem ser desenvolvidos de forma a garantir que todos os cidadãos tenham acesso igualitário aos serviços e informações disponibilizados.
II - Transparência: Os órgãos públicos e empresas privadas devem disponibilizar, quando solicitadas via meio judicial, os dados utilizados para o treinamento dos sistemas de IA, permitindo a auditoria especializada e compreensão de suas decisões.
III - Responsabilidade: Os responsáveis pelo desenvolvimento e implementação de sistemas de IA devem ser transparentes em relação às suas ações e assumir a responsabilidade por eventuais falhas ou consequências negativas decorrentes do uso desses sistemas.
IV - Privacidade e Proteção de Dados: A coleta e o tratamento de dados pessoais devem ser realizados de acordo com princípios éticos e legais, garantindo a privacidade e a segurança dos indivíduos.
V - Preservação de Direitos Autorais e Outros Direitos: O uso da IA nos serviços públicos e privados deve respeitar os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual, e em caso de flagrante delito, seja ele considerado culposo ou doloso, de violação, as empresas privadas devem ressarcir os autores pelos danos causados e uso indevido.
Para aumentar a transparência pública e privada, os órgãos governamentais e empresas privadas deverão adotar as seguintes medidas:
I - Disponibilização de Dados: Disponibilizar para fins de pesquisa, julgamento em curso, ou investigação por autoridades competentes os dados utilizados para o treinamento dos sistemas de IA, garantindo a transparência e possibilitando auditorias independentes.
II - Auditoria de Base de Dados Privadas: Permitir a auditoria das bases de dados utilizadas por empresas privadas na implementação de sistemas de IA, assegurando o respeito aos direitos autorais e outros direitos.
III - Responsabilização por Violações: Responsabilizar empresas privadas por violações de direitos autorais decorrentes do uso indevido de bases de dados na implementação de sistemas de IA, exigindo o ressarcimento aos autores prejudicados.
A relação de princípios acima pode ser um caminho a ser estruturado. No entanto, com relação especificamente à proteção dos direitos autorais, como tutelá-los em consonância com a sua sistemática, a exemplo do que foi sugerido com relação à proteção de dados? Ilustrativamente, de que forma seria possível identificar um "flagrante delito" envolvendo o treinamento algorítmico de uma IA, de forma dolosa ou culposa, se seu funcionamento é automatizado?
Eu acrescentaria a proibição de uso sem autorização para compor o aprendizado da IA, deixando o autor da obra, ilustração ou desenho, escolher se gostaria de fazer parte do banco de dados ou não