Objeto
Regular os direitos autorais de obras criadas com a utilização de inteligência artificial (IA) é um desafio, mas devemos reconhecer a natureza colaborativa entre o criador humano e as ferramentas que podem ser utilizadas para produção intelectual e artística para fins culturais, políticos e econômico. Portanto, devemos diferenciar obras de IA em relação aos direitos de uso livre e estabelecer mecanismos para sua identificação e proteção.
Definições
Obra Aprimoradas por IA Generativa: Obra artística, literária, musical, de software ou qualquer outra criação intelectual que resulte da interação entre o criador humano e ferramentas de inteligência artificial, na qual o criador humano exerce papel fundamental na concepção, direcionamento, curadoria, seleção, promptização, aprimoramento e personalização dos resultados gerados pela IA.
Criador Humano: Pessoa física que concebe a ideia original, direciona o processo criativo, fornece instruções específicas (prompts) à IA, realiza curadoria e seleção dos resultados gerados, e aporta elementos originais e autorais à obra, exercendo discernimento e controle sobre o resultado final.
Obra Automatizadas por IA Generativa: Obra criada de forma totalmente autônoma por ferramentas de inteligência artificial, sem a intervenção significativa de um criador humano na concepção, direcionamento, curadoria, seleção, promptização ou aprimoramento.
Uso Indiscriminado: Utilização da IA para gerar conteúdo sem critérios de curadoria, seleção, aprimoramento ou intervenção humana significativa, na qual a ferramenta opera de forma autônoma e o criador humano não exerce controle sobre o resultado final.
Titularidade dos Direitos Autorais
Obras Aprimoradas por IA Generativa: Os direitos autorais de obras aprimoradas por IA generativa pertencem ao criador humano, desde que este exerça papel fundamental conforme definição acima listada.
Obras Automatizadas de IA: Obras geradas de forma totalmente autônoma por IA, sem intervenção humana significativa, não são protegidas pelos direitos autorais e são consideradas de uso livre desde que não violem outros direitos autorais e de propriedade.
Direitos do Criador Humano
O criador humano de uma obra de IA tem os seguintes direitos:
Reproduzir a obra;
Distribuir cópias da obra;
Comunicar ao público a obra;
Adaptar a obra;
Traduzir a obra;
Explorar economicamente a obra.
Limitações aos Direitos Autorais
Os direitos autorais sobre obras Aprimoradas por IA Generativa não impedem:
A utilização da IA e seus métodos generativos para fins de pesquisa e ensino, desde que não configure exploração comercial;
A criação de obras derivadas com base em obras Aprimoradas por IA Generativa de domínio público;
A utilização de obras Aprimoradas por IA Generativa em paródias ou sátiras, desde que respeitem os direitos morais.
Registro da Obra
O registro da obra de IA na biblioteca nacional ou em outro órgão competente é facultativo, mas garante presunção de autoria e facilita a prova de titularidade dos direitos autorais. O registro deve incluir:
Descrição Detalhada da Ideia Original: Explicação da ideia inicial, do conceito e da visão criativa que direcionou o uso da IA.
Processo de Promptização: Detalhamento das instruções, comandos e parâmetros específicos fornecidos à IA pelo criador humano, incluindo exemplos concretos de prompts utilizados.
Processo de Curadoria e Seleção: Descrição minuciosa da intervenção humana na seleção, revisão e escolha dos resultados gerados pela IA, demonstrando o discernimento e o julgamento estético ou técnico do criador humano.
Aprimoramentos e Modificações Realizados: Detalhes dos ajustes, refinamentos, edições e adições de elementos originais realizados pelo criador humano nos resultados da IA, exemplificando como a intervenção humana alterou e aprimorou a obra final.
Ferramentas, Softwares e Algoritmos Utilizados: Identificação precisa das ferramentas, softwares e algoritmos de IA empregados na criação da obra, incluindo detalhes técnicos relevantes e versões específicas utilizadas.
Especificação Clara do Nível de Intervenção Humana Necessária
Para que uma obra criada com a utilização de IA seja reconhecida como obra de IA com direitos autorais protegidos, o criador humano deve demonstrar uma intervenção significativa no processo criativo, conforme especificado:
Concepção e Ideação: A pessoa criadora deve definir a ideia original, o tema e o propósito da obra, documentando a inspiração e o conceito inicial.
Promptização: A pessoa criadora que forneça à IA instruções claras e específicas (prompts) que orientem a geração dos conteúdos, estas instruções devem ser detalhadas e documentadas, demonstrando a visão e direção criativa da autoria humana.
Curadoria e Seleção: A pessoa criadora deve selecionar, revisar e escolher os melhores resultados gerados pela IA, provando que foram feitas múltiplas iterações e que a escolha final foi baseada em um julgamento estético ou técnico humano.
Aprimoramento e Modificação: A pessoa criadora deve realizar ajustes significativos nos resultados da IA, seja por meio de edição, refinamento ou adição de novos elementos. Devem ser fornecidos exemplos específicos de alterações feitas, como ajustes em cor, forma, estrutura, ou adição de elementos originais.
Supervisão e Direção: A pessoa criadora deve estar envolvido no direcionamento do processo criativo, orientando a IA de acordo com sua visão artística, descrevendo como as instruções dadas à IA foram decisivas para o resultado final.
Disposições Finais
Os casos omissos serão regidos pelas disposições da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e da legislação civil brasileira.