Proponente: Ministério Público Federal (MPF)
Trechos em destaque:
“A urgência de soluções por parte do Poder Legislativo neste momento não implica, felizmente, em ausência de possibilidades de analisar propostas advindas do direito comparado. A União Europeia, assim como já houvera no disciplinamento do direito à proteção de dados, destaca-se nessa matéria. Coroando o trabalho da Comissão Europeia nos últimos anos, o “Regulamento de Inteligência Artificial”, cuja iniciativa foi da própria Comissão em abril de 2021, está em vias de concluir seu processo legislativo,depois de ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Por meio dessa norma, haverá a definição, para todos os Estados-membros, da forma que poderá ocorrer a produção, comercialização e uso de IA no território da UE.”
“O regulamento europeu tem, assim, o caráter de abrangência, mas não de ineditismo. Encontramos também, em especial no cenário estadual dos Estados Unidos, inúmeras legis sobre IA em temáticas específicas, envolvendo transparência (Califórnia e Michigan), responsabilidade (Washington), uso em entrevistas de emprego (Illinois), uso de dados biométricos (outra lei de Illinois), incluindo reconhecimento facial (aqui também Massachussets, na sua Real-Time Face Surveillance Law, e Virgínia), tomada de decisões com base em IA (Oregon e nova lei do Michigan) e criação de comitês para assessorar na tomada de decisão dos Poderes quanto a IA (Vermont e Texas). Neste ano de 2024, a Flórida editou norma regulando o uso de inteligência artificial na propaganda política (CS/HB 919). E, na ausência de legislação federal, a Casa Branca divulgou, em outubro de 2022, documento com toda uma proposta justificada de regulação da Inteligência Artificial com padrões de ética e preservação de direitos no seu aproveitamento”.