Uma constituição com leis, com a criação de um órgão federal, que selecione especialistas para desenvolver projetos para as escolas e para a sociedade.
Art. 1 A união deve garantir uma educação digital que capacite o cidadão brasileiro para as novas tecnologias, dando a acesso a cursos, programas de TV, com linguagem simples, com essa temática nos próximos cinco anos.
Art. 2 O Estado deve garantir a efetivação das leis mediante órgãos fiscalizadores;
Art. 3 É de responsabilidade da sociedade a busca por conhecimentos, uma vez que eles estaram disponíveis em veículos de comunicação acessível, como televisão, celular, órgãos públicos e demais espaços sociais.
Obrigado pela contribuição Edilma. Em complementação aos pontos que você levanta, acredito que o Sistema S, incluindo Senac e Senai, teriam um papel importante com relação ao tema da inteligência artificial. O que você acha?