Proponente: Campanha #TireMeuRostoDaSuaMira, Coalizão Direitos na Rede (CDR), Rede de Justiça Criminal (RJC), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Complexos, Grupo de Pesquisa Ética, Direitos Humanos e Inteligência Artificial (EDHIA) da ENADPU
Artigo 14
Texto Atual: O uso de sistemas de identificação biométrica à distância, em tempo real e em espaços acessíveis ao público é proibido, com exceção das seguintes hipóteses: [...]
Proposta de Alteração: O uso de sistemas de identificação biométrica à distância, em tempo real e em espaços acessíveis ao público é proibido.
Justificativa: O uso de tecnologias de reconhecimento facial em espaços públicos leva à vigilância massiva e desproporcional, violando direitos humanos e fundamentais, como a privacidade, proteção de dados pessoais, liberdade de expressão e presunção de inocência. Casos de erros de identificação e prisões equivocadas demonstram a falibilidade dessas tecnologias e os danos irreparáveis causados aos indivíduos.
Para mais informações sobre as contribuições enviadas ao Senado sobre o PL acesse: https://itsrio.org/pt/comunicados/conheca-as-contribuicoes-enviadas-ao-senado-sobre-o-pl-de-ia/
Além do exposto, as tratativas envolvendo captação de biometria facial de crianças em atendimentos clínicos, provendo iatrogenia ao invés do proposto, a saúde. Ferindo ECA, Direitos da Pessoa com deficiência e outros.