Para a categoria de transporte pode-se pensar em alguns pontos relevantes como:
Princípios: Transparência e Publicidade: Os sistemas de IA deverão informar de maneira clara e acessível o seu funcionamento, incluindo aspectos de tomada de decisão e possíveis riscos, garantindo o direito à informação dos usuários, ademais fica obrigado todos os sistemas de IA a publicar relatórios de transparência semestralmente.
Sistemas de transporte automatizados: A implementação de sistemas de transporte automatizado em áreas urbanas e rodoviárias requer um licenciamento específico que assegure a conformidade com normas de trânsito e segurança. Além disso, é necessário realizar avaliações periódicas sobre o impacto urbano e rodoviário desses sistemas, com o objetivo de preservar o bem-estar e a segurança da população. Esses requisitos visam garantir que a adoção de novas tecnologias no transporte ocorra de maneira responsável e alinhada aos interesses dos cidadãos.
Normas de Operação Segura para Carros Autônomos: Para promover uma operação segura e ética dos carros autônomos no setor de transporte, é essencial que esses veículos cumpram requisitos rigorosos que garantam a integridade e a confiabilidade de suas tecnologias. Para evitar falhas e situações de risco, os carros autônomos devem contar com sistemas de prevenção e redundância que possibilitem intervenção humana em casos de emergência, assegurando que o controle possa ser retomado quando necessário. Em situações de risco extremo, os sistemas de inteligência artificial devem ser programados para priorizar a preservação da vida e a integridade física de ocupantes e de terceiros, colocando sempre o bem-estar humano acima de outras decisões operacionais. Essas diretrizes estabelecem um padrão para o desenvolvimento e uso de veículos autônomos, destacando a importância de uma governança tecnológica responsável no setor de transportes e criando as bases para uma regulamentação orientada pela segurança pública e pelos direitos dos cidadãos.
Mesmas ideias em formato de artigos:
Art. 1° São princípios norteadores desta Lei:
I - Transparência e Publicidade: Os sistemas de IA deverão informar de maneira clara e acessível o seu funcionamento, incluindo aspectos de tomada de decisão e possíveis riscos, garantindo o direito à informação dos usuários, ademais fica obrigado todos os sistemas de IA a publicar relatórios de transparência semestralmente.
Art. 2° Sistemas de transporte automatizado em áreas urbanas e rodoviárias deverão:
§ 1º - Operar sob licenciamento específico, garantindo conformidade com normas de trânsito e segurança.
§ 2º - Realizar avaliações periódicas de impacto urbano e rodoviário, visando o bem-estar e a segurança dos cidadãos.
Art. 3º - Os veículos autônomos deverão atender aos seguintes requisitos:
§ 1º - Deverão possuir sistemas redundantes e de prevenção de falhas, com mecanismos de intervenção humana em caso de emergência.
§ 2º - Em situações de risco extremo, as IAs deverão priorizar a preservação da vida e da integridade física dos ocupantes e de terceiros.