A P&D BRASIL – Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação enviou uma contribuição ao Senado sugerindo alterações no texto do PL 2338/2023.
Destacamos alguns pontos:
Artigo 4º, IX: Proposta de restringir a definição de "agentes de inteligência artificial" a desenvolvedores, fornecedores e aplicadores, com objetivo de reduzir insegurança jurídica alteração a redação de um rol aberto para um rol fechado.
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS
Artigo 8º, V: Recomendação de excluir o inciso que inclui "outras informações definidas em regulamento", argumentando que o rol de direitos deve ser definido em lei e não por regulamento.
CAPÍTULO III - DA CATEGORIZAÇÃO DOS RISCOS
Artigo 12º, § 2º: Proposta de limitar o registro e documentação de avaliações preliminares a um período de 5 anos.
CAPÍTULO IV - DA GOVERNANÇA DOS SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Artigo 21º, V: Proposta de limitar a publicização das avaliações preliminares a sistemas de alto risco, retirando a referência ao Art. 55. A justificativa é que a publicização compulsória das avaliações preliminares para todos os sistemas de IA, independentemente do risco, pode gerar uma exposição excessiva de informações.
Artigo 21º, § 3º: Recomendação de excluir o parágrafo para evitar exposição excessiva de informações estratégicas das empresas.
CAPÍTULO V - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Artigo 32º: Sugestão de responsabilizar com obrigação de reparar integralmente apenas agentes de IA de alto risco ou risco excessivo pelos danos causados, mudando também a referência de "fornecedor ou operador" para "agentes de inteligência artificial".
CAPÍTULO XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 63º, Parágrafo único, inciso II: Inclusão de entidades de autorregulação na disposição sobre aspectos técnicos e específicos de aplicações de IA.
Para mais informações sobre as contribuições enviadas ao Senado sobre o PL acesse: https://itsrio.org/pt/comunicados/conheca-as-contribuicoes-enviadas-ao-senado-sobre-o-pl-de-ia/