Selecionando aqui trechos da contribuição do CADE para o PL 2.338/2023.
Nota geral, a menção à necessidade de "balanceamento da carga regulatória com os incentivos à inovação"
A. Autoridades precisarão desenvolver e aplicar novas ferramentas e técnicas de investigaçãocade
"Para serem capazes de investigar de forma efetiva condutas envolvendo algoritmos, as autoridades terão que eventualmente
(i) revisar seus poderes de requisição e inspeção para acessar os algoritmos;
(ii) desenvolver conhecimentos técnicos e ferramentas computacionais para analisar dados de treinamento, realizar simulações e comparar com algoritmos de referência; e
(iii) combinar evidências técnicas sobre o algoritmo com evidências contextuais sobre seu papel na conduta, obtidas por meios tradicionais".
B. Disciplinar como as autoridades de supervisão de mercado devem reportar a identificação de eventuais atividades algorítmicas que podem suscitar riscos concorrenciais.
"Adicionar novos artigos que contemplem uma disciplina legal mais esmiuçada sobre a troca de informações e experiências entre as entidades reguladoras integrantes do SIA.
Sugerimos a inclusão de dispositivo que disponha sobre os princípios e diretrizes que devem orientar o compartilhamento de informações entre as entidades reguladoras integrantes do SIA. Por exemplo, poderia se estabelecer que o compartilhamento deve ser feito de forma transparente, respeitando a confidencialidade dos dados sensíveis, promovendo a interoperabilidade e a padronização dos formatos e protocolos, e incentivando a cooperação e a coordenação das ações de supervisão e
fiscalização.
Também recomendamos a inserção de um artigo que preveja as modalidades e os instrumentos de compartilhamento de informações entre as entidades reguladoras integrantes do SIA. Nesse artigo, poderiam ser previstos mecanismos como acordos de cooperação técnica, termos de referência, bases de dados integradas, sistemas de
comunicação seguros, comitês técnicos e grupos de trabalho.
C. Discipline as possibilidades de realização de investigações conjuntas entre as entidades reguladoras