Atribuir às agências reguladoras o dever de harmonizar padrões de acesso e uso de dados para IA em cada setor, promovendo a segurança dos dados e o direito das pessoas de controlar seus dados pessoais.
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Atribuir às agências reguladoras o dever de harmonizar padrões de acesso e uso de dados para IA em cada setor, promovendo a segurança dos dados e o direito das pessoas de controlar seus dados pessoais.
A Federação Internacional da Indústria Fonográfica enviou uma contribuição ao Senado sobre o texto do PL 2338/2023. Em resumo, a IFPI destacou e corroborou pontos do texto como o do Artigo 2o (Inciso XVII), que garante a proteção dos direitos de propriedade intelectual como um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento, implementação e uso de sistemas de IA no Brasil. E também artigos da Seção IV que trata de Direitos do Autor e conexos, em especial "o respeito pelo direito exclusivo dos autores, intérpretes ou executantes e produtores de fonogramas de autorizar a utilização de seus trabalhos e outros assuntos para treinar modelos de IA."
AIFPI também trouxe os seguintes pontos:
Dentro da obrigação de transparência, a IFPI sugere incluir uma obrigação para os desenvolvedores manterem registros detalhados sobre o uso de conteúdo protegido e permitir acesso a partes interessadas. Segundo a IFPI, os programadores devem "(i) manter registros suficientemente detalhados do que e como o conteúdo foi utilizado no processo de treinamento da IA, e (ii) a permitir que partes com interesses legítimos, tais como direitos de autor titulares, possam acessar essas informações."
No caso da exceção aos direitos autorais para "prospeção de textos e dados em benefício de determinadas instituições e organizações", a IFPI considera a exceção desnecessária, na ausência de qualquer falha de mercado que a justifique.
A IFPI ainda trouxe a preocupação de interferência do projeto de lei na liberdade contratual. Recomendou, nesse sentido, a eliminação da referência "na forma do regulamento" no Artigo 55 (Art 62 no substitutivo mais recente) que parece sujeitar a um decreto executivo a capacidade dos titulares de direitos de autorizar a utilização das suas obras e outros materiais protegidos para utilização em IA.
Além disso, sugeriu a supressão do antigo Artigo 58, por acreditar que a decisão sobre se os resultados gerados pela IA atingem o nível de originalidade e criatividade humana necessários para a proteção dos direitos autorais deve ser deixada para os tribunais, analisando caso a caso. Para mais informações sobre as contribuições enviadas ao Senado sobre o PL acesse: https://itsrio.org/pt/comunicados/conheca-as-contribuicoes-enviadas-ao-senado-sobre-o-pl-de-ia/
Proponente: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Distrito Federal. (SINDCINE)
Resumo: Propõe adicionar ao PL um capítulo, composto por dois artigos, visando dispor “sobre a proteção do setor audiovisual, fixando novas competências à ANCINE e pagamento do CONDECINE às obras que sejam produzidas parcial ou totalmente através da Inteligência Artificial.”
“Art. 1º - As produções cinematográficas de curta, média e longa metragem, vídeos, programas de convivência (realities), filmes publicitários, animações, games, dentre outros, em todos os formatos ou bitolas, que existam ou venham a existir, em quaisquer meios de exibição/veiculação, que utilizem na sua produção de forma parcial ou total da Inteligência artificial deverão ser registradas perante a Agência Nacional de Cinema – ANCINE.
Art. 2º - O CONDECINE para a referidas obras deverá ser pago com valor 50% (cinquenta por cento) maior do que o valores custeados pelas obras brasileiras que já são registradas.”
Para mais informações sobre as contribuições enviadas ao Senado sobre o PL acesse: https://itsrio.org/pt/comunicados/conheca-as-contribuicoes-enviadas-ao-senado-sobre-o-pl-de-ia/
Proponente: Senador Carlos Viana (PODEMOS - MG)
Setor mencionado: audiovisual
Suprima-se o art. 54º do projeto de lei 2.338 de 2023.
Justificativa: “O artigo 54.° prevê uma exceção aos direitos de autor para a prospecção de textos e dados em benefício de determinadas instituições e organizações. Contudo, não temos conhecimento de qualquer falha de mercado que justifique a introdução de tal exceção. Além disso, não foi apresentada qualquer justificação para permitir que estas organizações exerçam as referidas atividades sem autorização e compensação aos titulares de direitos.
Na verdade, no que diz respeito ao setor musical, os titulares de direitos licenciaram mais de 100 milhões de músicas e gravações para os 14 serviços de música on-line atualmente em operação no Brasil, o que mostra a disposição e a capacidade dos titulares de direitos para licenciar o uso de seu conteúdo em grande escala.
Se, no entanto, contrariamente à nossa opinião, a exceção for introduzida, é essencial assegurar que a mesma seja definida de forma clara e estrita. Concordamos que os critérios incluídos nos subparágrafos I a IV dos artigos parecem apropriados, mas sugerimos que a lista de beneficiários seja reduzida para incluir apenas instituições de investigação genuínas e não comerciais.
Nesse sentido, sugerimos a presente emenda, que busca corrigir esse equívoco, por tais razões, solicitamos apoio dos nobres pares para aprovação da emenda ora proposta.”
Proponente: FecomercioSP
A proposta visa garantir que a regulação de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil seja equilibrada, permitindo inovação e desenvolvimento econômico, sem criar cargas regulatórias excessivas que possam desestimular investimentos. A FecomercioSP destaca a necessidade de uma abordagem flexível, alinhada às políticas públicas e aos interesses setoriais específicos.
Governança adequada e setorial:
Artigo 63, Parágrafo Único, II:
Texto Atual: As agências e demais reguladores setoriais determinarão sobre os aspectos técnicos e específicos de aplicações de IA no mercado regulado, inclusive sobre eventuais exceções à lista de alto risco.
Proposta de Alteração: As agências e demais reguladores setoriais determinarão sobre os aspectos técnicos e específicos de aplicações de IA no mercado regulado, inclusive sobre eventuais exceções à lista de alto risco, considerando as particularidades de cada setor.
Para mais informações sobre as contribuições enviadas ao Senado sobre o PL acesse: https://itsrio.org/pt/comunicados/conheca-as-contribuicoes-enviadas-ao-senado-sobre-o-pl-de-ia/
Não acredito que, neste momento, seja apropriado criar múltiplas agências para tratar de questões relacionadas à inteligência artificial, principalmente devido à centralização dos artefatos e à complexidade envolvida. Em vez disso, defendo a criação de uma única agência dedicada, cujo principal objetivo seria desenvolver oráculos de processamento de IA para…