Para a categoria de transporte pode-se pensar em alguns pontos relevantes como:
PrincĂpios: TransparĂȘncia e Publicidade: Os sistemas de IA deverĂŁo informar de maneira clara e acessĂvel o seu funcionamento, incluindo aspectos de tomada de decisĂŁo e possĂveis riscos, garantindo o direito Ă informação dos usuĂĄrios, ademais fica obrigado todos os sistemas de IA a publicar relatĂłrios de transparĂȘncia semestralmente.
Sistemas de transporte automatizados: A implementação de sistemas de transporte automatizado em ĂĄreas urbanas e rodoviĂĄrias requer um licenciamento especĂfico que assegure a conformidade com normas de trĂąnsito e segurança. AlĂ©m disso, Ă© necessĂĄrio realizar avaliaçÔes periĂłdicas sobre o impacto urbano e rodoviĂĄrio desses sistemas, com o objetivo de preservar o bem-estar e a segurança da população. Esses requisitos visam garantir que a adoção de novas tecnologias no transporte ocorra de maneira responsĂĄvel e alinhada aos interesses dos cidadĂŁos.
Normas de Operação Segura para Carros AutĂŽnomos: Para promover uma operação segura e Ă©tica dos carros autĂŽnomos no setor de transporte, Ă© essencial que esses veĂculos cumpram requisitos rigorosos que garantam a integridade e a confiabilidade de suas tecnologias. Para evitar falhas e situaçÔes de risco, os carros autĂŽnomos devem contar com sistemas de prevenção e redundĂąncia que possibilitem intervenção humana em casos de emergĂȘncia, assegurando que o controle possa ser retomado quando necessĂĄrio. Em situaçÔes de risco extremo, os sistemas de inteligĂȘncia artificial devem ser programados para priorizar a preservação da vida e a integridade fĂsica de ocupantes e de terceiros, colocando sempre o bem-estar humano acima de outras decisĂ”es operacionais. Essas diretrizes estabelecem um padrĂŁo para o desenvolvimento e uso de veĂculos autĂŽnomos, destacando a importĂąncia de uma governança tecnolĂłgica responsĂĄvel no setor de transportes e criando as bases para uma regulamentação orientada pela segurança pĂșblica e pelos direitos dos cidadĂŁos.
Mesmas ideias em formato de artigos:
Art. 1° SĂŁo princĂpios norteadores desta Lei:
I - TransparĂȘncia e Publicidade: Os sistemas de IA deverĂŁo informar de maneira clara e acessĂvel o seu funcionamento, incluindo aspectos de tomada de decisĂŁo e possĂveis riscos, garantindo o direito Ă informação dos usuĂĄrios, ademais fica obrigado todos os sistemas de IA a publicar relatĂłrios de transparĂȘncia semestralmente.
Art. 2° Sistemas de transporte automatizado em åreas urbanas e rodoviårias deverão:
§ 1Âș - Operar sob licenciamento especĂfico, garantindo conformidade com normas de trĂąnsito e segurança.
§ 2Âș - Realizar avaliaçÔes periĂłdicas de impacto urbano e rodoviĂĄrio, visando o bem-estar e a segurança dos cidadĂŁos.
Art. 3Âș - Os veĂculos autĂŽnomos deverĂŁo atender aos seguintes requisitos:
§ 1Âș - DeverĂŁo possuir sistemas redundantes e de prevenção de falhas, com mecanismos de intervenção humana em caso de emergĂȘncia.
§ 2Âș - Em situaçÔes de risco extremo, as IAs deverĂŁo priorizar a preservação da vida e da integridade fĂsica dos ocupantes e de terceiros.
NĂŁo acredito que, neste momento, seja apropriado criar mĂșltiplas agĂȘncias para tratar de questĂ”es relacionadas Ă inteligĂȘncia artificial, principalmente devido Ă centralização dos artefatos e Ă complexidade envolvida. Em vez disso, defendo a criação de uma Ășnica agĂȘncia dedicada, cujo principal objetivo seria desenvolver orĂĄculos de processamento de IA paraâŠ